Lei, que determina o uso obrigatório da máscara, foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e deverá ser cumprida, enquanto houver a pandemia, por todo o estado do Rio de Janeiro.
A medida, que foi publicada no diário oficial ontem (05), obriga o uso do acessório em lugares públicos e privados e também em estabelecimentos comerciais.
A multa para quem descumprir a lei, sendo pessoa física, é de R$106,00. Caso a pessoa seja multada mais de uma vez, o valor pode chegar a R$1.065,00. Para pessoas jurídicas, a multa começa em R$710,00 e, caso descumpra novamente, o valor pode ultrapassar R$3.000.
Teste 3
A lei não vale para quem tem doenças respiratórias ou deficiência grave nos membros superiores. Contudo, é necessário comprovação médica.
Lembrando que, na última terça-feira (2), foi anunciada a abertura gradual de algumas atividades pela Prefeitura do Rio em 6 fases. Todas as fases serão acompanhadas por um Comitê Permanente de Gestão e Execução do Plano de Retorno.
Na primeira fase, que começou no dia 02/06 e vai até o dia 17/06, serão permitidas atividades esportivas em centros de treinamento, atividades esportivas nos calçadões e atividades aquáticas individuais no mar. Porém, a faixa de areia ainda não será liberada. Celebrações em igrejas, abertura de lojas de móveis, decoração e automóveis com uso de máscaras, álcool em gel disponível e evitando aglomerações.