Todos já estão cientes da pandemia que ocorre no mundo inteiro por conta do coronavírus, e o quanto a quarentena apesar de muito importante tem dificultado a vida financeira e a rotina de trabalho de muitas pessoas. Aqui no Brasil, como forma de amenizar os danos causados pela falta de recursos, foi criado um auxilio emergencial no valor de R$600 que terá duração de 3 meses.
O Projeto de Lei 1.066, de 2020, vai conceder esse auxílio a trabalhadores que se enquadram nas seguintes exigências:
• Ter mais de 18 anos.
• Não ter emprego formal (ou seja, não pode ter carteira assinada nem ser servidor público).
• Não receber benefícios como aposentadoria, seguro-desemprego, ou programas de renda do governo. Com exceção do Bolsa Família que será substituído pelo auxilio de forma automática durante o período de 3 meses (se assim for mais vantajoso)
• Ter renda familiar mensal por cada membro de até meio salário mínimo (R$522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$3.135,00).
• Não ter declarado imposto acima de R$28.559,70.
Categorias podem ter direito:
• MEI (Microempreendedor Individual)
• Contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria.
• Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal (Cadúnico) até 20 de março.
• Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março
• Trabalhadores intermitentes. Aqueles que trabalham por horas, dias ou meses para mais de um empregador.
Teste 3
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O auxílio será limitado a duas pessoas da mesma família, já a mãe que for sozinha, chefe de família, receberá o dobro do auxilio, ou seja R$1200,00. O pagamento do auxílio deverá ser feito pela Caixa Econômica ou Banco do Brasil por meio de contas que eles irão criar automaticamente, sem tarifa e sem a necessidade de ir a agencias, ainda sem data prevista. Essa conta não permite emissão de cartões ou cheques.
Os primeiros beneficiados com o auxilio será o grupo que possui Bolsa Família por já existir registros nos cadastros do governo. O segundo grupo beneficiado será o de pessoas cadastradas no CADúnico, seguido dos MEIs e os contribuintes individuais, e por último para aqueles que não estiverem em nenhum cadastro do governo, está sendo criada uma página na internet onde será feito uma autodeclaração de renda.
O beneficio pode ser interrompido caso algumas das exigências acima venha a ser descumprida].
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