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A desembargadora Inês da Trindade Chaves de Melo, da 6ª Câmara Cível, concedeu liberação na última sexta-feira (22) para que os policiais do Estado do Rio utilizem helicópteros durante as operações. O pedido de revisão do caso foi da Procuradoria-Geral do Estado.
A decisão derruba o veto em relação ao sobrevoo de áreas num raio de 2km de distância de escolas e creches. Segundo os agentes de segurança, a decisão anterior ocasionava o “impedimento total para o próprio sobrevoo sobre tais áreas, significando a perda de uma modalidade importante de equipamento para policiamento ostensivo e investigativo”.
Teste 3
Em fevereiro de 2020, a Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cdedica) da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) moveu uma Ação Civil Pública (ACP) para que não houvesse mais operações com helicópteros em locais com escolas ou creches.
Nas redes sociais, o Ativista social Raull Santiago comentou a respeito dessa decisão da Juíza. “LUTAREMOS contra essa covardia: a elite do país odeia as favelas! Uma situação dessas é um completo absurdo. Deveriam arrumar formas de investir em prevenção, construindo escolas, creches, possibilidades para crianças e jovens, não a liberação de algo já provado como mais uma ferramenta de terror e violação de direitos. 2021 será de levantes, vamos!“, diz Raull.
A nova deliberação é que os sobrevoos precisam acontecer “em hipóteses concretas e, de caráter eminentemente excepcional na atividade policial”, sendo necessária a apresentação de um relatório das operações policiais feitas.