O desembargador Fernando Cerqueira Chagas, da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, manteve a sentença proferida em primeiro grau e condenou a Telemar a pagar indenização no valor de R$ 5 mil, por danos morais, a um morador do Complexo do Alemão. A concessionária se recusou a fazer reparos na linha telefônica de Jorge Antônio Carvalho, alegando que o cliente vive em uma “área de risco”. Mas, segundo o desembargador Fernando Cerqueira, relator da decisão, “é de conhecimento geral que a referida área foi pacificada no final de 2010, não havendo nenhum impedimento para que a empresa preste os serviços adequadamente.”
Jorge Antônio relata que, desde 2009, sua linha telefônica não funciona. Mesmo diante da decisão judicial da 1ªVara Cível da Regional da Leopoldina, que determinou que a concessionária restabelecesse, imediatamente, o fornecimento do serviço na casa do consumidor, a Oi vem se recusando. A empresa se defendeu alegando que, devido aos conflitos ocorridos na localidade, os serviços públicos vêm sendo prestados com algumas interrupções.
Para o magistrado, “se a empresa contratou com o autor o fornecimento do serviço naquela comunidade, assumiu riscos, não podendo se furtar ao conserto da linha sob a alegação genérica de se tratar de área perigosa.” E concluiu: “Todos conhecem a realidade de violência urbana das comunidades da cidade do Rio de Janeiro. No entanto, a jurisprudência dos Tribunais pátrios é uníssona no sentido de que o fato de estar o imóvel localizado em área de risco não exime a concessionária de prestar serviço público.”
Teste 3
Via: http://extra.globo.com/noticias/economia/justica-condena-telemar-por-empresa-se-recusar-prestar-servicos-no-complexo-do-alemao-7626726.html#ixzz2LU08OC5V