Foi liberada na noite de ontem, 6 de abril, o auxílio financeiro emergencial do governo federal, que é uma renda básica destinada a trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus.
Os primeiros a receber devem ser os que estão no Cadastro Único, não recebem Bolsa Família e têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal.
O Benefício tem o valor de R$ 600,00, terá duração de apenas 2 meses, para até duas pessoas da mesma família.
Teste 3
Para famílias de mães solteiras, em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$ 1.200,00.
Para aqueles que já estavam no Cadastro Único até o dia 20/03, e que atendam aos requisitos, receberão sem precisar se cadastrar no site da CAIXA.
Quem recebe Bolsa Família poderá receber o auxílio emergencial desde que seja mais vantajoso.
Importante lembrar que durante este período o Bolsa Família ficará suspenso.
As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio, poderão se cadastrar no site https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio (confira os requisitos e se tem direito ao auxílio) ou pelo APP CAIXA|Auxilio Emergencial (baixe somente pela loja de aplicativos do seu celular).
Para ter acesso ao auxílio emergencial, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- Maior de Idade
- Não ser beneficiário
não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família - Renda familiar
renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00) - Exercer as seguintes atividades
exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) - Renda média
ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020
Saques terão calendário próprio, as datas de previsão de pagamentos:
Primeira parcela
- Pessoas que estão no Cadastro Único, que não recebem Bolsa Família e têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal: quinta-feira (9)
- Pessoas que estão no Cadastro Único, que não recebem Bolsa Família e não têm conta nesses bancos: terça-feira da semana que vem (14 de abril)
- Trabalhadores informais que não estão no Cadastro Único: em 5 cinco dias úteis após inscrição no programa de auxílio emergencial (veja como se inscrever abaixo)
- Beneficiários do Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de abril, seguindo o calendário regular do programa
Segunda parcela
- Pessoas que estão no Cadastro Único, que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos para o auxílio emergencial: entre 27 e 30 de abril
- Beneficiários do Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de maio, seguindo o calendário regular do programa
Terceira parcela
- Pessoas que estão no Cadastro Único, que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial: entre 26 e 29 de maio;
- Beneficiários do Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de junho, seguindo o calendário regular do programa.
Site para a solicitação do auxílio: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio