É FALSO que lei do Código Civil protege quem não quer se vacinar
Cada vez mais, a desinformação a respeito da vacinação contra o Covid-19 tem aumentado nas redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas. Tais conteúdos são extremamente prejudiciais para a saúde
Cada vez mais, a desinformação a respeito da vacinação contra o Covid-19 tem aumentado nas redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas. Tais conteúdos são extremamente prejudiciais para a saúde da população brasileira. Principalmente, dos moradores nas comunidades cariocas que convivem com a condição de vulnerabilidade pública.
Na última semana, uma publicação sobre essa temática circulou massivamente nesses meios de comunicação. Nela, o assunto principalmente abordava a proteção através do Código Civil para as pessoas que optarem por não se vacinar. Porém, esse material é FALSO e possui o objetivo de confundir a população sobre a necessidade de se vacinar.
Realmente, o artigo em questão da lei 10.406 afirma que “ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica”, mas essa lei não se enquadra nas condições sanitárias da vacinação contra o coronavírus, pois os imunizantes utilizados foram submetidos a testes necessários para a aplicação em pessoas. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) elaborou a decisão que definiu a constitucionalidade da vacinação obrigatória.
Teste 3
Atualmente, diversos estudos demonstram a eficácia dos imunizantes contra o coronavírus no Brasil e no mundo. Através deles, a redução dos óbitos e dos casos graves de Covid-19 foram constatados.