Dias Toffoli NÃO pediu o registro em cartório de grupos de WhatsApp
Circula nas redes sociais um texto que afirma que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), José Antônio Dias Toffoli, teria afirmado que “quem não registrar grupos de WhatsApp em
Circula nas redes sociais um texto que afirma que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), José Antônio Dias Toffoli, teria afirmado que “quem não registrar grupos de WhatsApp em cartório será condenado por fakenews”. A informação é falsa. Não há nenhuma publicação em site oficial, decisão do STF ou entrevista cedida por Toffoli que indique que usuários que não registrarem seus grupos de mensagem em cartório poderão ser considerados como disseminadores de notícias falsas. A Assessoria de Comunicação da Presidência do STF reitera que a informação não é verdadeira.
A publicação falsa diz, ainda, que “as declarações podem ser conferidas na íntegra no site do Palácio da Guanabara [sede do Governo do Rio de Janeiro] ou no site do Ministério Público Federal [MPF]”, o que não é verdade. No site do Governo do Rio não há menção às frases atribuídas à Toffoli. Já na página oficial do MPF, resultados para buscas que vinculam o nome de Dias Toffoli ao aplicativo WhatsApp não têm qualquer relação com a suposta decisão. O sistema de busca do portal do Supremo Tribunal Federal encontrou apenas uma decisão recente emitida pelo ministro cujo texto menciona o aplicativo de troca de mensagens instantâneas. Também neste caso, a informação de que grupos de conversa devem ser registrados em cartório, não procede.